FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5152779-37.2023.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:30/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 17:53
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5152779-37.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: CELSO MARQUES DOS SANTOS CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 e outros DESPACHO Vistos, etc Conforme decisão saneadora de id 10592992413, os honorários periciais serão rateados pelas partes. No entanto, a parte autora que encontra-se sob o palio da justiça gratuita. Logo, quanto à quota parte do autor, os honorários serão pagos pelo Estado, respeitado o limite previsto na tabela da portaria que disciplina o sistema AJ. Sendo assim, intime-se o perito nomeada nos autos para informar quanto à sua aceitação para a realização da perícia, nos moldes acima descritos, ou seja, R$ 1650,00 relativo à quanta parte da parte ré e o valor estabelecido na tabela do sistema AJ relativo à quota parte da parte autora. Em caso positivo, proceda-se novamente, a nomeação da perita no sistema AJ, devendo ser marcada a opção de gratuidade de justiça para que seja possível, ao final dos trabalhos solicitar ao Estado o pagamento dos honorários periciais. Em caso de recusa, nomeie-se novo profissional, observada a opção da gratuidade de justiça. P.I Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MIRIAM VAZ CHAGAS Juiz(íza) de Direito 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte