FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 3062331-48.2025.8.06.0001
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:01/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 17:48
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 3062331-48.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALCEU DE CASTRO GALVAO JUNIOR e outros INVENTARIADO: ALCEU DE CASTRO GALVAO   DECISÃO    Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Alcelia Santos de Castro Galvão, com fundamento no art. 1.022, II do Código de Processo Civil, em face da decisão de ID. 187771992. Sustenta a embargante que no parágrafo final do decisum constou, por evidente lapso material, referência à pessoa e empresa diversas daquelas discutidas no presente inventário.   Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são tempestivos, tendo sido opostos no prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023 do CPC. Estão presentes os requisitos de admissibilidade, razão pela qual devem ser conhecidos. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão judicial. No caso dos autos, assiste razão à embargante quanto à alegação de erro material na aludida decisão, a qual deve ser retificada no seu trecho final apontado na presente manifestação, reconhecendo que a empresa a ser administrada é : A. C. GALVÃO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.281.844/0001-58; mantendo-se inalterados os demais termos da decisão. No mais, renovem-se os ofícios de ID's. 188205680 e 188206967. Publique-se. Intimem-se.   Fortaleza, 29 de abril de 2026   Rosalia Gomes dos Santos Juíza de Direito