FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5002021-23.2024.4.03.6103
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Federal de São José dos Campos
nome classe:MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:05/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 17:20
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002021-23.2024.4.03.6103 IMPETRANTE: ADATEX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: THIAGO DOS ANJOS NICOLLI NAPOLI - PR62918 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DIOGO LOPES VILELA BERBEL - SP248721 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL REPRESENTANTE: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, no qual o impetrante apontou o Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social como autoridade impetrada e requereu a conclusão da análise de recurso administrativo. Conforme ID 411392732, o E. TRF3 deu provimento ao recurso de apelação, interposto pela impetrante, para determinar à parte impetrada que proceda à análise e ao julgamento do recurso administrativo, nos termos do pedido inicial. Intimada, a autoridade apontada como impetrada informou que não consta nos sistemas do CRPS qualquer recurso administrativo previdenciário referente ao CNPJ: 50.464.734/0001-08, em nome de ADATEX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, e que cabe ao INSS instruir o recurso e remeter ao CRPS. Intimada, a CEABDJ/INSS informou que o recurso foi remetido ao CRPS (ID 564412549). Desse modo, intime-se a autoridade impetrada para, no prazo de 30 dias, comprovar o cumprimento do julgado. Após, dê-se vista às partes. Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se.