FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0013323-16.2000.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:05/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 17:17
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Texto íntegra
3 KBProcesso 0013323-16.2000.8.26.0053 (053.00.013323-2) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Miguel Libório Cavalcante Neto - - Rostin Investimentos e Participações (cedente Miguel Libório Cavalcante Neto) - - Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimentos -cedente Miguel Libório Cavalcante Neto - VISTOS. 1 - A fls. 698/ss a cessionária Rostin Investimentos e Participações Ltda, juntamente com a recessionária Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em direitos creditórios, impugnam a decisão anterior, informando que há instrumento de recessão nos autos, entretanto, informam que o levantamento será feito pela cessionária Rostin, com a concordância da recessionária Crown. Antes de se deliberar sobre o levantamento, comprove a parte a efetiva concordância da recessionária com o levantamento pela cessionária. 2 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento parcial em favor de PATRICIA CARLSON (depósito(s) de 28/01/2026 - EP(7005058-97.2012.8.26.0500) - fls. 628). Destaco que o formulário MLE se encontra às fl. 711. Sem prejuízo, atente-se o patrono aos termos do Comunicado 12/2024, sob pena de obstar o levantamento em prejuízo da parte. Manifeste-se a entidade devedora em 5 dias. 3 - Apresentado(s) o(s) formulário(s) MLE de forma regular e não havendo outros óbices, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de ****, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): PATRICIA CARLSON CPF(s): ***.***.***-** ADVOGADO(S)/OAB(s) PATRICIA CARLSON - OAB 104235/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 3.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 3.2 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 3.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias, se o caso. 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. - ADV: HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP)