FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0421172-08.1999.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PRECATÓRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:06/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 17:05
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Texto íntegra

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Processo 0421172-08.1999.8.26.0053/04 - Precatório - Servidores Ativos - Raimundo Nilson Guimaraes e Silva -  - Paulo Sergio Feitosa de Oliveira -  - Rosa Maria Cardoso Paiva -  - Sergio Ferreira -  - Raimundo Francsico dos Santos -  - Sergio Aparecido dos Santos -  - Pedro Gaspar -  - Petrucio Celestino Ferreira -  - Sebastiao Augusto -  - Roberto Geraldo Ramos -  - Samuel da Silva Bueno -  - Sergio Luiz Romim -  - Pedro Jose Rodrigues -  - Sebastiana Antunes Barbosa -  - Rita de Cassia Correia -  - Rogerio de Almeida Assuncao -  - Rosemeire Camargo da Silva -  - Rubenval Alves de Andrade -  - Raul Morais  - Ana Rita Moreira Augusto -  - FLAVIO MOREIRA AUGUSTO  - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO  - Carvalho de Freitas Advogados Associados  - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Rita de Cassia Correia e Sergio Ferreira (depósito(s) de 08/04/26 e 24/04/26 - EP(0091031-03.2016.8.26.0500) - fls. 327/339 e 341/353). 1.1 -Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Rita de Cassia Correia e Sergio Ferreira CPF(s): ***.***.***-** e ***.***.***-** ADVOGADO(S)/OAB(s) Fabio Vieira Costa Cardoso e Fabio Vieira Costa Cardoso - OAB 256916/SP e 256916/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação, conforme subitem 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - Fls. 3189: Em vista da ausência de manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação. 7 - No mais, aguarde-se o pagamento dos demais credores. Int. - ADV: FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), TIAGO LOUREIRO ANDRADE (OAB 352431/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), EDUARDO DOS REIS ALLIEVI (OAB 166393/SP), SUELI BERNARDES RIBEIRO (OAB 177871/SP), ANDRÉ LUIZ BASTOS GIANNINI (OAB 200554/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP)