FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF6 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001514-36.2018.4.01.3801
sigla tribunal:TRF6
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0001514-36.2018.4.01.3801/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>RECORRENTE</td><td>: CELESTE AIDA PINHEIRO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROGERIO DE OLIVEIRA SALLES FIGUEIREDO (OAB MG083231)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Cuida-se de manifestação do recorrido no evento 121 concordando com os cálculos da Contadoria Judicial.</p> <p>Por seu turno, a recorrente no evento 120, apresenta o valor devidamente atualizado.</p> <p>DECIDO</p> <p>Pois bem, inicialmente é importante destacar que os cálculos do órgão auxiliar deste Juízo foram atualizados para a mesma data das partes de modo a possibilitar a verificação de eventual inexatidão das diferenças apuradas.</p> <p>Isto posto, entendo como corretos os cálculos da Contadoria Judicial, sendo desnecessária a referida atualização uma vez que os valores serão devidamente corrigidos pelo Tribunal, nos termos da Resolução 983/2026, do CJF, <em>in verbis</em>:</p> <p>"Art. 7º Para a atualização monetária de precatórios e RPVs tributários e não tributários, serão utilizados, da data-base informada pelo juízo da execução até o efetivo depósito, os índices estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvado o disposto no art. 8º desta Resolução".</p> <p>Expeça-se a RPV, destacando-se os honorários contratuais nos termos requerido no evento 118, observando-se os valores abaixo discriminados:</p> <p>- Valor principal: R$41.474,71;</p> <p>- Valor dos juros de mora: R$25.091,86;</p> <p>- Total: R$66.566,67;</p> <p>- Valor do PSS: R$6.511,68 (evento 95 - IMPUGNA1);</p> <p>- Valor dos honorários sucumbenciais: R$6.656,66;</p> <p>- Data-base: 08/2025;</p> <p>- Número de parcelas para fins de RRA: 48;</p> <p>Após, intimem-se as partes, inclusive, para ciência da presente Decisão.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>