FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF6 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0001514-36.2018.4.01.3801
sigla tribunal:TRF6
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Procedimento do Juizado Especial C&iacute;vel (JEF C&iacute;vel)  N&ordm; 0001514-36.2018.4.01.3801/MG</b></section>
<section><b><table><tr><td>RECORRENTE</td><td>: CELESTE AIDA PINHEIRO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROGERIO DE OLIVEIRA SALLES FIGUEIREDO (OAB MG083231)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Cuida-se de manifesta&ccedil;&atilde;o do recorrido no evento 121 concordando com os c&aacute;lculos da Contadoria Judicial.</p>
<p>Por seu turno, a recorrente no evento 120, apresenta o valor devidamente atualizado.</p>
<p>DECIDO</p>
<p>Pois bem, inicialmente &eacute; importante destacar que os c&aacute;lculos do &oacute;rg&atilde;o auxiliar deste Ju&iacute;zo foram atualizados para a mesma data das partes de modo a possibilitar a verifica&ccedil;&atilde;o de eventual inexatid&atilde;o das diferen&ccedil;as apuradas.</p>
<p>Isto posto, entendo como corretos os c&aacute;lculos da Contadoria Judicial, sendo desnecess&aacute;ria a referida atualiza&ccedil;&atilde;o uma vez que os valores ser&atilde;o devidamente corrigidos pelo Tribunal, nos termos da Resolu&ccedil;&atilde;o 983/2026, do CJF, <em>in verbis</em>:</p>
<p>"Art. 7&ordm; Para a atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria de precat&oacute;rios e RPVs tribut&aacute;rios e n&atilde;o tribut&aacute;rios, ser&atilde;o utilizados, da data-base informada pelo ju&iacute;zo da execu&ccedil;&atilde;o at&eacute; o efetivo dep&oacute;sito, os &iacute;ndices estabelecidos na lei de diretrizes or&ccedil;ament&aacute;rias, ressalvado o disposto no art. 8&ordm; desta Resolu&ccedil;&atilde;o".</p>
<p>Expe&ccedil;a-se a RPV, destacando-se os honor&aacute;rios contratuais nos termos requerido no evento 118, observando-se os valores abaixo discriminados:</p>
<p>- Valor principal: R$41.474,71;</p>
<p>- Valor dos juros de mora: R$25.091,86;</p>
<p>- Total: R$66.566,67;</p>
<p>- Valor do PSS: R$6.511,68 (evento 95 - IMPUGNA1);</p>
<p>- Valor dos honor&aacute;rios sucumbenciais: R$6.656,66;</p>
<p>- Data-base: 08/2025;</p>
<p>- N&uacute;mero de parcelas para fins de RRA: 48;</p>
<p>Ap&oacute;s, intimem-se as partes, inclusive, para ci&ecirc;ncia da presente Decis&atilde;o.</p></section>
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			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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