FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0011343-05.2019.5.15.0092
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:EXE1 - Campinas
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:07/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 17:01
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  EXE1 - CAMPINAS  PROCESSO: ATOrd 0011343-05.2019.5.15.0092  AUTOR: IRENE RODRIGUES DE SOUZA DE AMARAL  RÉU: BAR DO CONDE LTDA E OUTROS (4)  Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso Processo nº 0011343-05.2019.5.15.0092  Autor: IRENE RODRIGUES DE SOUZA DE AMARAL, CPF: ***.***.***-**  Réu(s): BAR DO CONDE LTDA, CNPJ: 03.881.025/0001-30; LORDS PUB BAR EIRELI, CNPJ: 23.967.541/0001-99; PAULO EDUARDO ROSA, CPF: ***.***.***-**; HELENA PINTO ROSA, CPF: ***.***.***-**; VICTOR HUGO ROSA, CPF: ***.***.***-**     EDITAL DE NOTIFICAÇÃO    O(A) Doutor(a) Walmir Affonso Junior, Juiz da EXE1 - Campinas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0011343-05.2019.5.15.0092 , entre partes:  AUTOR: IRENE RODRIGUES DE SOUZA DE AMARAL , autor, e RÉU: BAR DO CONDE LTDA e outros (4)  réu, estando  PAULO EDUARDO ROSA, CPF: ***.***.***-**  em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte:        DECISÃO Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, §5o, Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.  O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15.   Incluam-se no polo passivo:  Paulo Eduardo Rosa CPF: ***.***.***-**   Helena Pinto Rosa CPF: ***.***.***-**   Victor Hugo Rosa CPF: ***.***.***-**   Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC.   Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos artigos 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no artigo 301 do CPC, bem como embasado no artigo 854, CPC (abaixo descrito), procedam-se as pesquisas eletrônicas iniciando-se pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis até o limite do valor da execução.   “Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.  (…) § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora “ Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação.  Caso infrutíferas as medidas, determina-se a pesquisa no EXE 15 e, se o caso, expeça-se o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018.  Nesta oportunidade da expedição do mandado, intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO.  No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como  defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP.  CAMPINAS/SP, 25 de março de 2024.  MARCELO CHAIM CHOHFI  Juiz do Trabalho Substituto  STB  E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).   .<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - PAULO EDUARDO ROSA<br>