FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010658-18.2018.5.15.0032
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:EXE2 - Campinas
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:07/05/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 17:00
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

2 KB
PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  EXE2 - CAMPINAS  ATOrd 0010658-18.2018.5.15.0032  AUTOR: GILMAR GOMES PEREIRA  RÉU: BAGGIO & BAGGIO NETO LIMITADA - EPP E OUTROS (13)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d687d proferida nos autos.  Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Considerando-se que o caso vertente trata de execução definitiva e que há execução unificada em face desta executada em trâmite na DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS, autos nº  0010436-50.2018.5.15.0032 (originário da 2ª Vara do Trabalho de Campinas), no qual houve a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA - REEF, nos termos do artigo 154 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determina-se a inclusão do crédito, credor e respectivo advogado destes autos, no quadro de credores do precitado processo piloto.  Encaminhe-se cópia do presente despacho para habilitação conforme segue:       CREDOR/CPF: GILMAR GOMES PEREIRA -  CPF: ***.***.***-**       ADVOGADO/OAB: Elenilda Maria Martins - SP86227       VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 110.784,16 em 05/05/2026       Sentença de homologação dos cálculos de liquidação/ acordo: link https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/20090609291899300000136604503?instancia=1       Demonstrativos atualizados de cálculos: link https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26050512321298000000292257689?instancia=1  Serve uma via do presente despacho como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado via email, qual seja: divisaoexecucao.          @trt15.jus.br, com as homenagens de estilo.  Determina-se, ainda, o sobrestamento da presente execução pelo prazo de dois anos ou integral satisfação da execução individual, o que ocorrer primeiro.  Cumpra-se e intimem-se.  CAMPINAS/SP, 05 de maio de 2026.  LUCAS FALASQUI CORDEIRO  Juiz do Trabalho Substituto  EMSF<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - GILMAR GOMES PEREIRA<br>