FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT7 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0001775-56.2025.5.07.0001
sigla tribunal:TRT7
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
nome classe:Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:07/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 17:00
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA  CSAC 0001775-56.2025.5.07.0001  REQUERENTE: SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE  REQUERIDO: BRASILITEC SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093136d proferido nos autos.                                            CONCLUSÃO Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, MARIA EDUARDA DE FARIAS MENDES, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara.                                            DESPACHO Considerando o requerimento da parte reclamante para o redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada, conforme petição de ID be3e5bd, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT.  Diante do exposto, determino:  1. A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2. A intimação dos sócios JUSSILEN FONTELES MONTEIRO - CPF: ***.***.***-**, da executada, POR MANDADO, para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, acompanhada das provas que entenderem pertinentes à sua defesa no incidente.  Ficam cientes, desde já, de que a ausência de manifestação implicará o reconhecimento de suas respectivas responsabilidades, com a consequente inclusão no polo passivo da presente execução.  Deverão, ainda, efetuar o pagamento do débito ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do término do prazo acima, sob pena de penhora.  3. Decorrido o prazo sem manifestação e sem o efetivo pagamento, dê-se prosseguimento aos atos executórios necessários até a satisfação do crédito exequendo.  Cumpra-se.  FORTALEZA/CE, 06 de maio de 2026.  JAMMYR LINS MACIEL  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE<br>