FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0100813-73.2026.5.01.0421
sigla tribunal:TRT1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:07/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:59
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Texto íntegra

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INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a82c67c proferida nos autos.  Vistos, etc.  O(a) autor(a) postula, em sede de antecipação de tutela, a expedição de alvará para saque do FGTS.  Alega dispensa imotivada, do que faz prova com cópia da CTPS digital, que demonstra a concessão de aviso prévio indenizado (ID 6addb44).  Desta forma, preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada.  A presente decisão tem força de Alvará perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que efetue o pagamento pessoalmente a LETICIA MAYUMI FREITAS DA SILVA TOKUNAGA, CPF: ***.***.***-**, RG: 00178444-7 Detran/RJ, PIS: 164.36420.31-3, dos depósitos efetuados por BES ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 40.024.461/0001-19, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, suprindo a inexistência do TRCT e do carimbo da baixa da CTPS.  Registre-se que o(a) Autor(a) foi admitido(a) em 23/12/2024 e demitido(a) em 26/03/2026, com aviso prévio indenizado projetado para 28/04/2026.  Intime-se.  No mais, notifique-se a(s) reclamada(s) para comparecimento à audiência designada automaticamente pelo sistema.     BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de maio de 2026.  CINTIA BARBOSA VIANNA PEIXOTO  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LETICIA MAYUMI FREITAS DA SILVA TOKUNAGA<br>