FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5009373-42.2026.8.24.0930
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:Vara Estadual de Direito Bancário
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:07/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:56
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A  N&ordm; 5009373-42.2026.8.24.0930/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI &amp; PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXANDRE NELSON FERRAZ</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: FELIPE TEIXEIRA</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: AMANDA DOS SANTOS REIS</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: DS FILMES AUDIOVISUAL LTDA</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">EDITAL N&ordm; 310094355304</p>
			</section>
<section>
<p><strong>JUIZ DO PROCESSO</strong>: Andr&eacute;ia R&eacute;gis Vaz&nbsp;- Juiz(a) de Direito&nbsp;</p>
<p><span>Intimando(a)(s): <strong>FELIPE TEIXEIRA, CPF: ***********, AMANDA DOS SANTOS REIS, CPF: *********** e DS FILMES AUDIOVISUAL LTDA, CNPJ: 27159855000116</strong><strong>, </strong><strong>Rua Alcir Rosa da Silva, 22, Apto 101 - Vila Nova - 89035470, Blumenau/SC (Residencial), Rua Oldebert Bratfisch, 190 - Itoupava Central - 89066185, Blumenau/SC (Residencial), Rua Virg&iacute;nia Ferreira, 142 - Itoupava Central - 89066230, Blumenau/SC (Residencial), Rua Roma, 378, CASA 2 - Itoupava Norte - 89052640, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Botuver&aacute;, 70 - Itoupavazinha - 89066360, Blumenau/SC (Residencial)</strong></span></p>
<p><span><strong>Prazo do Edital: 20 (vinte) dias </strong></span></p>
<p>Valor do D&eacute;bito: R$&nbsp;2.141,27. Data do C&aacute;lculo: 26/01/2026</p>
<p>Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou n&atilde;o sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Ju&iacute;zo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia &uacute;til seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do d&eacute;bito, sob pena de multa e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da d&iacute;vida, os quais somente ser&atilde;o devidos caso n&atilde;o efetue o pagamento do valor total do d&eacute;bito no prazo legal para cumprimento volunt&aacute;rio da obriga&ccedil;&atilde;o (Art. 523, &sect;1&ordm;,CPC).</p>
<p>PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugna&ccedil;&atilde;o ao requerimento de cumprimento da senten&ccedil;a formulado pelo credor &eacute; de 15 (quinze) dias, contados do t&eacute;rmino do prazo fixado para o pagamento, &nbsp;independentemente &nbsp;de penhora ou nova intima&ccedil;&atilde;o (Art. 525 do CPC).</p>
<p>ADVERT&Ecirc;NCIA: N&atilde;o sendo impugnado o requerimento de cumprimento da senten&ccedil;a no prazo acima, presumir-se-&atilde;o aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na peti&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual ser&aacute; afixado no local de costume e publicado na forma da lei.&rdquo;</p></section>
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