FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5009373-42.2026.8.24.0930
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:Vara Estadual de Direito Bancário
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:07/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:56
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Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009373-42.2026.8.24.0930/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXANDRE NELSON FERRAZ</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: FELIPE TEIXEIRA</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: AMANDA DOS SANTOS REIS</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: DS FILMES AUDIOVISUAL LTDA</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">EDITAL Nº 310094355304</p> </section> <section> <p><strong>JUIZ DO PROCESSO</strong>: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito </p> <p><span>Intimando(a)(s): <strong>FELIPE TEIXEIRA, CPF: ***********, AMANDA DOS SANTOS REIS, CPF: *********** e DS FILMES AUDIOVISUAL LTDA, CNPJ: 27159855000116</strong><strong>, </strong><strong>Rua Alcir Rosa da Silva, 22, Apto 101 - Vila Nova - 89035470, Blumenau/SC (Residencial), Rua Oldebert Bratfisch, 190 - Itoupava Central - 89066185, Blumenau/SC (Residencial), Rua Virgínia Ferreira, 142 - Itoupava Central - 89066230, Blumenau/SC (Residencial), Rua Roma, 378, CASA 2 - Itoupava Norte - 89052640, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Botuverá, 70 - Itoupavazinha - 89066360, Blumenau/SC (Residencial)</strong></span></p> <p><span><strong>Prazo do Edital: 20 (vinte) dias </strong></span></p> <p>Valor do Débito: R$ 2.141,27. Data do Cálculo: 26/01/2026</p> <p>Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).</p> <p>PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).</p> <p>ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.</p> <p>E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>