FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0002338-94.2025.8.16.0180
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível de Santa Fé
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:08/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:47
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0002338-94.2025.8.16.0180 Processo: 0002338-94.2025.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ANA MARIA DE SOUZA SANTOS (RG: 79145336 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Pedro Pedrazzani, 71 - Santa Fé - SANTA FÉ/PR - CEP: 86.770-000 - E-mail: anamariadesouza@gmail.com - Telefone(s): (44) 99914-5891 CARLINHOS ALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Pedro Pedrazzani, 71 - Santa Fé - SANTA FÉ/PR - CEP: 86.770-000 - E-mail: carlinhosalves@gmail.com - Telefone(s): (44) 99914-5891 Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.368.898/0001-06) 1Rua José Izidoro Biazetto, 158 BLOCO B - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240 SENTENÇA 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por ANA MARIA DE SOUZA SANTOS e CARLINHOS ALVES DOS SANTOS em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 2. Homologo, para que surtam os efeitos legais, o projeto de sentença lançado em seq. 27.1, nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.099/95. 3. Deste modo, homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 4. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, ao arquivo com as baixas e cautelas de estilo. 5. Anoto que a suspensão do processo não se coaduna com as normas que regem o microssistema dos juizados. Por isso, os autos serão baixados e arquivados, sendo que em caso de descumprimento da transação, a parte interessada poderá postular o cumprimento da sentença que a homologou. 6. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Santa Fé, datado e assinado digitalmente. Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto