FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5010317-09.2025.8.13.0567
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:08/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:46
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5010317-09.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARLENE DA CONCEICAO DOS SANTOS CPF: ***.***.***-** FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 VISTA PARTES: especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. Em se tratando de prova testemunhal, compete a parte especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretende produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Ficam as partes cientificadas que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. FLAVIA LAYS DE SOUZA Sabará, data da assinatura eletrônica.