FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF5 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0023133-16.2026.4.05.8300
sigla tribunal:TRF5
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:14ª Vara Federal PE
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação para Emendar
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023133-16.2026.4.05.8300 AUTOR: ARTHUR FREDERICO DE ALBUQUERQUE MARANHAO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: RALPH WILKERSON BORGES LAGOS - PE49868 REU: FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A parte autora pretende a repetição de indébito tributário, alegando ter recolhido contribuição previdenciária em valores acima do teto. O efetivo recolhimento deve ser comprovado por meio da "DIRF Analítica" emitida pela Receita Federal, em que constem os valores mensais de recolhimentos das contribuições previdenciárias, não servindo a "DIRF Sintética" - com os valores anuais - ou o extrato do CNIS para essa finalidade. Além disso, deve ser apresentada a tabela de cálculo, em que conste a soma dos valores das contribuições previdenciárias mensais e a diferença em relação ao valor do teto mensal de recolhimento. Assim, determino a emenda da petição inicial, para que, em 15 dias, a parte autora apresente os documentos acima referidos, relativos ao período pertinente ao pedido. Após, cite-se a Fazenda Nacional. Caso a defesa da Fazenda se faça acompanhada de cálculos, intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 dias, sob pena de serem considerados os valores apresentados pela Fazenda Nacional. Se houver impugnação aos cálculos pela parte demandante, remetam-se os autos à Contadoria. Nessa última hipótese, prestados os esclarecimentos técnicos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação. A falta de cumprimento das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial, por falta de apresentação de documento imprescindível ao esclarecimento da causa. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão indeferidos. Recife (PE), data da assinatura eletrônica.