FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0012395-13.2024.5.15.0043
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:CON2 - Campinas
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:11/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:33
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0012395-13.2024.5.15.0043 AUTOR: DEBORA FERNANDES DA CRUZ RÉU: LORDS PUB BAR EIRELI E OUTROS (3) Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Processo nº 0012395-13.2024.5.15.0043 Autor: DEBORA FERNANDES DA CRUZ, CPF: ***.***.***-** Réu(s): LORDS PUB BAR EIRELI, CNPJ: 23.967.541/0001-99; PAULO EDUARDO ROSA, CPF: ***.***.***-**; JORGE LUIZ RODRIGUES CANO, CPF: ***.***.***-**; MATHEUS ROVARIZ, CPF: ***.***.***-** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA O(A) Doutor(a) CAMILA XIMENES COIMBRA, Juiz(íza) da CON2 - Campinas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012395-13.2024.5.15.0043 , entre partes: AUTOR: DEBORA FERNANDES DA CRUZ , autor, e RÉU: LORDS PUB BAR EIRELI e outros (3) réu, estando LORDS PUB BAR EIRELI e PAULO EDUARDO ROSA em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26022314015577800000284136679?instancia=1 e https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26033115101771700000288688406?instancia=1 Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES em face de JORGE LUIZ RODRIGUES CANO, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da reclamatória trabalhista proposta por IVANETE APARECIDA DOS SANTOS em face de LORDS PUB BAR EIRELI, PAULO EDUARDO ROSA, MATHEUS ROVARIZ para, em fiel observância aos termos e limites da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita. A segunda e quarta reclamada são responsáveis de forma solidária. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que possuem natureza indenizatória as férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%, indenização por danos morais, intervalo intrajornada suprimido, vale-refeição, cesta básica e multas legais e normativas. (...) Custas no valor de R$ 3.000,00, a cargo da reclamada, calculadas sobre R$150.000,00, valor estimado da condenação. (...) CAMPINAS/SP, 23 de fevereiro de 2026. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). .<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LORDS PUB BAR EIRELI<br>