FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5016851-73.2024.8.13.0479
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:11/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:27
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5016851-73.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Direito de Imagem] AUTOR: GERUZA DE LIMA CPF: ***.***.***-** RÉU: EGIDIO QUERINO DA SILVEIRA JUNIOR CPF: ***.***.***-** DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de suspensão do processo, com fundamento no art. 313, I, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Indefiro a intimação do procurador do réu, uma vez que, com o falecimento do requerido, fica automaticamente revogados seus poderes. Ademais, nos termos do art. 313, §2º do CPC, incumbe ao autor promover a citação do espólio (em caso de inventário), dos sucessores ou herdeiros (caso não haja inventário). Diante disso, concedo ao requerente o prazo de 30 (trinta) dias para habilitação do espólio ou herdeiros, com a juntada dos documentos pertinentes (certidão de óbito, comprovante de distribuição ou de ausência de inventário e nomeação de inventariante). Intimar. Passos, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HENRIQUE FUKS Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos