FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1080453-08.2025.8.11.0001
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:12/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:21
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBSentença Processo n.º 1080453-08.2025.8.11.0001 Vistos. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ROSICLEIA PEREIRA BARBOSA em face de O BOTICÁRIO FRANCHISING LTDA. Extrai-se dos autos que a parte executada adimpliu o débito exequendo, tendo a parte exequente concordado com o depósito judicial realizado e pugnado pelo levantamento do valor em seu favor. Assim, no caso dos autos, em razão da satisfação da obrigação, verifica-se a imperiosidade da aplicação do art. 924, II, do CPC. Veja-se: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita. Desse modo, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE alvará de levantamento do valor depositado nos autos, observando-se os poderes da procuração de id. 215878063, à seguinte conta bancária: Conta-Corrente n.º 01856-7 Agência n.º 5923 BANCO ITAU (341) Titularidade: Edinaldo Ferreira dos Santos CPF n.º ***.***.***-** Valor: R$ 1.598,81 Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM.ª Juíza de Direito. Luiz Gabriel Martins Juiz Leigo Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Às providências. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito Designada para o NAE Portaria n.º 13/2026-GAB-CGJ