FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5016851-73.2024.8.13.0479
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:12/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:19
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5016851-73.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Direito de Imagem] AUTOR: GERUZA DE LIMA CPF: ***.***.***-** RÉU: EGIDIO QUERINO DA SILVEIRA JUNIOR CPF: ***.***.***-** SENTENÇA Vistos. Considerando-se o pedido de desistência da ação pela parte autora (ID 10676364869), HOMOLOGO-A, e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Conforme Enunciado 90 do FONAJE - “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Cancele-se a audiência, devendo ser intimada(s) a(s) parte(s) acerca do cancelamento. Não há condenação em custas processuais e nem em honorários advocatícios. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimar. Cumprir. Passos, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HENRIQUE FUKS Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos