FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0800106-54.2025.8.19.0031
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:13/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:09
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Texto íntegra

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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0800106-54.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSARIA DOMINGOS DOS SANTOS ABRANCHES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo oriundo de declínio de competência. Emenda à Petição Inicial adunada no id 250062703. Ação de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ajuizada por ROSARIA DOMINGOS DOS SANTOS ABRANCHES - CPF: ***.***.***-** contra o Estado do Rio de Janeiro. A parte autora requer tão somente seja deferida a produção antecipada de provas nos termos do art. 381, inciso I, II e II, e art. 382 do CPC, conforme fundamentação, consubstanciada na realização de Perícia médica para análise das patologias que acometem e acometeram a Parte Autora, a fim de que seja possível constatar se o mesmo é/fora diagnosticado com CARDIOPATIA GRAVE. Narra a autora que percebe proventos de pensão por morte, ocorre que, tendo em vista a necessidade de comprovar a CARDIOPATIA GRAVE para que faça jus a isenção do imposto de renda entre outros direitos elencados é que se comprova a necessidade da presente ação, bem como, da produção de prova pericial. O direito a prova é o que justifica o pedido. Foram juntados contracheques de pensão emitidos pelo Estado do Rio de Janeiro; laudo atestando que a autora possui cardiopatia isquêmica CID I25. A presente ação pode ser conjugada com pedido de isenção de imposto de renda e quiçá, restituição de eventuais valores, caso demonstrada patologia condizente com a isenção legal. Intime-se a parte autora para ciência. Cite(m)-se o(s) réu(s), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, (sec)3º, NCPC) e na forma do 7° da Lei 12.153/2009, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 l do CPC). Após direi sobre a necessidade de realização de perícia. NITERÓI, 12 de maio de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto