FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5001608-27.2018.4.03.6133
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:14/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:04
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001608-27.2018.4.03.6133 EXEQUENTE: VALDECI DOS REIS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158-B ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SUELI ABE - SP280637 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES - SP284318 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THAIS MARA DOS SANTOS TEIXEIRA KATEKAWA - SP404875 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a concordância da parte Exequente (ID 581996660) com os cálculos apresentados pela Autarquia Previdenciária ora Executada (ID 560233692), HOMOLOGO os mencionados cálculos fornecidos no montante de R$ 163.985,84 (cento e sessenta e três mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a título de condenação principal, bem como honorários sucumbenciais no montante de R$ 16.398,58 (dezesseis mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e oiti centavos), para o mês de dezembro de 2025. Outrossim, DEFIRO o pleito de destacamento dos honorários contratuais, formulado no ID 581996660, uma vez que, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, foi apresentado Contrato de Honorários Advocatícios (ID 581996663), onde consta a dedução de 25% (vinte e cinco por cento) do montante referente aos atrasados que vierem a ser recebidos. Dessa forma, proceda-se na forma do parágrafo 3º do artigo 535, CPC/2015, expedindo-se o devido ofício requisitório referente ao valor principal em favor do exequente, VALDECI DOS REIS - CPF: ***.***.***-**, com o destacamento dos honorários contratuais no importe de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores atrasados em favor da sociedade de advogados CARREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, cadastrada no CNPJ nº 12.357.031/0001-83. Separadamente, expeça-se o ofício requisitório referente aos honorários sucumbenciais também em favor da sociedade de advogados CARREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, cadastrada no CNPJ nº 12.357.031/0001-83 Expedidos o(s) ofício(s) requisitório(s), intimem-se as partes para manifestação acerca de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023. Inexistindo objeção quanto ao teor dos ofícios requisitórios expedidos, proceda a Serventia à respectiva transmissão por meio do sistema informatizado. No caso de expedição e transmissão de precatório, os autos deverão ser sobrestados, a fim de aguardar o pagamento. Com o pagamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal