FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1007335-81.2025.4.01.3502
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:14/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:04
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007335-81.2025.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO APOLINARIO VIANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO RAMOS CAIADO - GO48768 POLO PASSIVO: JOANA MARIA DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUAN CARLOS DOS SANTOS - DF45183 e WASINGTON RODRIGUES BORGES - GO38754 DECISÃO Cumpra-se a decisão exarada pelo Ministro Alexandre de Moraes nos autos da RCL 82559 MC/GO, datada de 11/5/2026 e comunicada a este Juízo na data de hoje (evento 2256421229). O Ministro anulou a decisão monocrática proferida pelo TRF1 no bojo do AI 1005350-73.2026.4.01.0000 (evento 2240553434). Assim, ficam sem efeito as determinações do TRF1 comunicadas às partes por meio do provimento do evento 2240632986. Dê-se ciência ao Ministro Relator. Intimem-se as partes, instituições intervenientes e MPF. § Ultimadas as providências de correção e complementação dos nomes das partes no sistema, para fins de intimações futuras, e cumprimento integral das determinações anteriores a cargo da Secretaria, façam-se conclusos para apreciação das questões pendentes. Anápolis, 13 de maio de 2026 Marcelo Meireles Lobão Juiz Federal