FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5382580-07.2024.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:14/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:02
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Texto íntegra
2 KB19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5382580-07.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Juliana Ferreira Amador Polo passivo: Hapvida Assistencia Medica S.A. DECISÃO Considerando a escusa do perito nomeado, nomeio em substituição independente de compromisso (CPC, art. 466), para a realização da prova pericial em tela, o médico Dr. LEONARDO ESTANISLAU MARTINS BISPO, CPF: ***.***.***-**, com endereço profissional situado na AVENIDA COPACABANA, Q. 146, L. AREA-5, n. 135 , Goiânia-GO, telefone: (44) 98839-2964, e-mail: peritoleonardobispo@mpericias.com.br, devidamente cadastrado no Banco de Peritos, disponibilizado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. INTIME-SE o perito por telefone e e-mail para, no prazo de 05 dias, apresentar a proposta de honorários. Atenda-se as demais determinações insertas na decisão de mov. 50. Intimem-se. Cumpra-se COM URGÊNCIA (SAÚDE - META CNJ). ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.