FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0723463-10.2016.8.13.0105
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/05/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:00
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 0723463-10.2016.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dano Ambiental, Barragem em Mariana] AUTOR: EBEVALD DUTRA CPF: ***.***.***-** RÉU: SAMARCO MINERAÇÃO S/A CPF: 16.628.281/0001-61 e outros DESPACHO Compulsando os autos, observo que o documento ID 10648688358 foi juntado sob o modo sigiloso, sem que tivesse sido oportunizado à parte requerente o devido exercício do contraditório. A manutenção do sigilo, além de não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil, implica violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Deste modo, determino que a Secretaria proceda à retirada do modo sigiloso atribuído aos referidos documentos e, por conseguinte, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-me os autos conclusos para a Juíza Leiga. I. C. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ALVES DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares