FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5024971-29.2025.8.13.0105
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 16:00
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5024971-29.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços Profissionais, Cláusulas Abusivas] AUTOR: NEUZA RODRIGUES DA SILVA CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado à ID 10587694529, e via de consequência, julgo extinto o presente feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. JOSE ARNOBIO AMARIZ DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares