FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1001188-90.2024.5.02.0033
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:33ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:15/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 15:55
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATOrd 1001188-90.2024.5.02.0033  RECLAMANTE: NATALIA DE PAULA DIAS DA PAIXAO  RECLAMADO: RENATA MORGANTI GALANTE E OUTROS (4)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1159697 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SÃO PAULO, 14 de maio de 2026.  NATALIA JORDAO GUEDES TELES  DESPACHO Intime-se os executados JOAO MORGANTI GALANTE, CPF: ***.***.***-**, RENATA MORGANTI GALANTE, CPF: ***.***.***-** e MARIANA GALANTE CONDE, CPF: ***.***.***-**, acerca dos bloqueios e transferências de  valores, R$ 173,40, R$ 2.356,12 e R$ 331,34  (Id.49be15b- SISCONDJ), para a conta do Juízo.  Intime-se a  parte autora nos termos do artigo 884 da CLT.  Decorrido o prazo legal, não havendo manifestação, libere-se integralmente à reclamante, abatendo-se de seu crédito o importe, prosseguindo-se a execução pelo remanescente.  Atentem-se as partes que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas.  Da mesma forma, ficam as partes cientes que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada.  Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás.  Intime-se o patrono da parte, no prazo de 48 horas, efetuar o cadastro no Sistema Siscondj no site deste Tribunal (Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados).  O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição.  Saliento ao patrono que nos poderes constituído no instrumento procuratório deve constar poderes para receber e dar quitação nos termos do ATO GP nº 38/2017, sob pena do alvará ser expedido em nome da própria parte.  Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte.  Da intimação ao autor acerca da expedição do alvará, inicia, independentemente de nova intimação neste particular, o prazo para indicar meios para prosseguimento da execução, abstendo-se dos já realizados e dos sabidamente inócuos.  No silêncio, sobrestem-se os autos pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional, conforme art. 11-A, da CLT.  Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes, bem como o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.   Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (Tema Repetitivo 568 do STJ - REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c. STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.  Cumpra-se, intime-se.        SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026.  CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JOAO MORGANTI GALANTE<br> - CLOVIS GALANTE FILHO<br> - RENATA MORGANTI GALANTE<br> - MARIANA GALANTE CONDE<br> - FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA CONDE<br>