FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRN — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0878596-28.2024.8.20.5001
sigla tribunal:TJRN
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:19ª Vara Cível da Comarca de Natal
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 15:53
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0878596-28.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ROBSON DA SILVA LUCENA CPF/CNPJ: ***.***.***-**, JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: ***.***.***-**, Telma Franca Rodrigues de Oliveira CPF/CNPJ: ***.***.***-**, DJAILSON OLIMPIO DA SILVA CPF/CNPJ: ***.***.***-** Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBSON DA SILVA LUCENA, DJAILSON OLIMPIO DA SILVA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Diante da não localização da parte ré, considero esgotadas as tentativas de cientificá-los pessoalmente, de maneira que determino a citação por edital de PAIVA IRMÃO & CIA LTDA, com o prazo de 30 (trinta) dias. O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257). Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação. Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC). Decorrido o prazo, sem contestação, abra-se vista à Defensoria Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta, na qualidade de curadora especial. Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de quinze (15) dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º do CPC. Natal/RN, 12 de maio de 2026. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito