FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5004446-88.2023.8.13.0301
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 15:50
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5004446-88.2023.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ARNALDO HELIZIARIO CHAVES DE OLIVEIRA CPF: ***.***.***-** MARCOS HENRIQUE ARAUJO CPF: ***.***.***-** e outros Ficam os Executados intimados para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). Ficam ainda intimados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. JUCINEIA SOARES GONCALVES Igarapé, data da assinatura eletrônica.