FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0016029-08.2015.8.13.0473
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Paraisópolis
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 15:50
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 0016029-08.2015.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: BENEDITO EUCLIDES DE CARVALHO CPF: ***.***.***-** RÉU: GUILHERMINA FONSECA DE CARVALHO CPF: ***.***.***-** DESPACHO Vistos. Em que pese o requerimento de ID 10625649787, por meio do qual a inventariança pleiteia a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para a juntada do plano de partilha, verifico que o feito já se estende por lapso temporal considerável, demandando marcha processual célere. Ante a ausência de justificativa plausível para nova dilação, INDEFIRO o pedido. INTIME-SE o inventariante para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, apresente o esboço de partilha, sob pena de remoção ou medidas coercitivas pertinentes. Com a juntada do documento, INTIMEM-SE os demais interessados para manifestação em igual prazo. Após, TORNEM os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis