FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT10 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0001161-50.2024.5.10.0018
sigla tribunal:TRT10
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:18/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 15:32
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO  18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF   CumSen 0001161-50.2024.5.10.0018  EXEQUENTE: FRANCISCO MARINHO DE QUEIROZ  EXECUTADO: INSTITUTO APRENDER  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbf1d1 proferido nos autos.  Exequente: FRANCISCO MARINHO DE QUEIROZ, CPF: ***.***.***-**  Executado: INSTITUTO APRENDER, CNPJ: 03.466.704/0001-42   CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALINE OLIVEIRA AGUIAR LOYOLA, em 15 de maio de 2026.     DESPACHO Vistos.  Intime-se o exequente para ciência das pesquisas patrimoniais realizadas, devendo indicar meios que efetivamente possibilitem a garantia da execução, sob pena de sobrestamento dos autos pelo prazo de dois anos, findos os quais será aplicada a prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Prazo 30 dias. Cabe observar que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º, da CLT.  BRASILIA/DF, 17 de maio de 2026.  JONATHAN QUINTAO JACOB  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - FRANCISCO MARINHO DE QUEIROZ<br>