FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4000332-61.2026.8.26.0106
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Caieiras
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:18/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 15:27
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000332-61.2026.8.26.0106/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: DALIZIO SILVEIRA BARROS NETO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DALIZIO SILVEIRA BARROS NETO (OAB SP314198)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span>Vistos.</span></p> <p><span>Evento 26: Conforme disposto no art. 242 do CPC e no art. 66 da Lei nº 9.099/95, a citação constitui pressuposto de validade do processo, consubstanciando ato pessoal por meio do qual se cientifica o réu acerca da existência da demanda, a fim de integrar a relação jurídica processual.</span></p> <p><span>Ademais, verifico, a partir da ficha cadastral de evento 27 — diligência realizada de ofício por este Juízo —, que o réu V. C. DE GODOY LOPES - IMOBILIARIA constitui empresário individual. Nessa hipótese, diversamente do que ocorre com sociedades empresárias, microempresas e empresas de pequeno porte, a personalidade e o patrimônio do titular e da empresa se confundem, formando uma única unidade patrimonial.</span></p> <p><span>Assim sendo, indefiro o pedido de validação da citação formulado pela parte autora.</span></p> <p><span><strong>No mais, determino a retificação do polo passivo do presente feito, para que conste VIVIANE CONSTANCIA GODOY LOPES, CPF nº ***.***.***-**.</strong></span></p> <p><span>Após, citem-se os réus, por meio de oficial de justiça, no mesmo endereço constante dos avisos de recebimento de eventos 21 e 22, nos termos da decisão de evento 13.</span></p> <p><span>Intime-se.</span></p> <p><span>15/05/2026</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>