FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000644-07.2023.4.04.7208
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Federal de Itajaí
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000644-07.2023.4.04.7208/SC</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JESSICA FERRAZ DE LIMA (OAB PR081015)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto: 1) extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto aos períodos de 17/11/1980 a 14/12/1989, ante a falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI do CPC; 2) acolho em parte os pedidos da parte autora, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar o(s) vínculo(s) laboral(ais) no(s) período(s) de 01/09/2009 a 03/11/2009 e 01/01/2013 a 04/02/2013 para todos os fins previdenciários, inclusive carência; b) realizar nova contagem de tempo de serviço e revisar o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DIB, consoante cálculo mais vantajoso ao(a) segurado(a); c) pagar os valores atrasados, acrescidos de correção monetária e juros, nos termos da fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ.