FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0052971-29.2018.8.13.0216
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:18/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 15:27
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 0052971-29.2018.8.13.0216 REQUERENTE: ELCIO DE JESUS VIEIRA CPF: ***.***.***-** REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 À vista da manifestação da parte exequente em id 10679450060, informando o cumprimento integral da obrigação pela parte executada, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Cancelem-se as medidas constritivas eventualmente determinadas. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Diamantina, 15 de maio de 2026 RAFAELE OLIVEIRA QUEIROZ Juíza Leiga SENTENÇA PROCESSO: 0052971-29.2018.8.13.0216 REQUERENTE: ELCIO DE JESUS VIEIRA CPF: ***.***.***-** REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Diamantina, data da assinatura eletrônica CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente