FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5069796-19.2025.4.04.7000
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:21ª Vara Federal de Curitiba
nome classe:MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<b>MANDADO DE SEGURANÇA  Nº 5069796-19.2025.4.04.7000/PR</b></br><b><table border="0"><tr><td>IMPETRANTE</td><td>: JACQUELINE DO ROCIO GARRETT</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELA REQUIAO (OAB PR080488)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCAS CHINEN MACHADO (OAB PR071743)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SOFIA RADUNZ KARLOH (OAB PR133820)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>3. Dispositivo Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada nesta ação mandamental, julgando o pedido procedente com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para determinar que a autoridade coatora reabra o processo administrativo referente ao NB  199.746.100-2 e , no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária, profira decisão de mérito quanto ao pedido da impetrante.  Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09 e art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Intimem-se. Vista ao Ministério Público Federal. Sentença não sujeita ao reexame necessário (TRF4 5013414-50.2018.4.04.7000, DÉCIMA TURMA, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 02/10/2018) Interposta apelação, cumpra-se o determinado no parágrafo 1º e seguintes do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.