FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 3001286-43.2025.8.06.0001
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:20/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 15:10
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br __________________________________________________________________________ DECISÃO  Processo: 3001286-43.2025.8.06.0001 Exequente: CICERO SOUSA DE LUNA Executado: MARIA GERCILIANE ANDRADE MARINHO - ME  Vistos.  Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizado por CÍCERO SOUSA DE LUNA em face de MARIA GERCILIANE ANDRADE MARINHO - ME. Aos ID 197350476, a executada informa o adimplemento da obrigação, anexando aos ID 197351262, comprovante de pagamento no valor de R$ 2.584,52 (dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta dois centavos). Em petição ID 197601598, a parte exequente requer a expedição de alvará para levantamento do referido valor, bem como a intimação da executada para complemento das obrigações impostas, qual seja o recolhimento das peças substituídas que o montador deixou na residência do exequente. É o relatório. Decido. Com as informações da Guia de Depósito aos ID 197351261, EXPEÇA-SE alvará judicial, na forma indicada em Petições ID 197601598, a saber: I) no valor de no valor de R$ 2.584,52 (dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta dois centavos), acrescido dos consectários legais desde a data do depósito, para conta de titularidade do exequente CICERO SOUSA DE LUNA - CPF: ***.***.***-**, para conta junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, Conta: 2896-3. INTIME-SE a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente as obrigações impostas, qual seja o recolhimento das peças substituídas que o montador deixou na residência do exequente. Na oportunidade, tendo em vista que foi concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente (Decisão ID 135469556),, INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.  Publique-se. Intimem-se.  Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, data da assinatura digital.  KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA   Juiz(a) de Direito