FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5002611-25.2025.8.13.0518
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:20/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 15:09
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5002611-25.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: SARA CAROLINA CONSTANTINO CPF: ***.***.***-** Executada: VIA MONDO AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA CNPJ: 00.836.942/0002-95 Em atendimento ao pedido de ID nº 10666292178, expedir alvará judicial em favor da parte exequente, via SISCONDJ/DEPOX, correspondente à quantia depositada sob ID nº 10666173953. Cumprida a obrigação, este Juízo julga extinto o feito, assim o fazendo nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicar. Intimar. Arquivar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente