FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5008541-42.2024.4.03.6315
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008541-42.2024.4.03.6315 AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NERY ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI - SP174698 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela Autarquia Previdenciária (INSS) requerendo a dilação do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão, que estabeleceu o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária. O INSS alega, instabilidade dos sistemas e excesso de requisições judiciais que gerou um acúmulo de demandas ao CEAB. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação imposta possui natureza alimentar, o que exige celeridade na sua efetivação. Por outro lado, o princípio da razoabilidade admite que dificuldades técnicas pontuais possam justificar uma breve extensão, desde que não configurem descaso com a ordem judicial. A multa diária (astreintes) fixada anteriormente visa garantir a eficácia da jurisdição. A sua manutenção é necessária, mas o prazo para início de sua incidência pode ser ajustado para viabilizar o cumprimento administrativo sem onerar excessivamente o erário de forma evitável. Diante do exposto, defiro o pedido do INSS para conceder uma dilação de prazo improrrogável de mais 15 (quinze) dias. Mantenho a multa diária fixada anteriormente no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora. Advirto à Autarquia que novas dilações não serão toleradas, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, sob pena de majoração da multa ou adoção de outras medidas coercitivas indutivas, inclusive apuração de responsabilidade funcional por desobediência. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.