FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000017-49.2026.4.03.6327
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000017-49.2026.4.03.6327 AUTOR: EDISON ALTRAN JUNIOR CURADOR: EDISON ALTRAN ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CLAUDIA CAMARA VENEZIANI - SP325429 CURADOR do(a) AUTOR: EDISON ALTRAN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Diante das alegações da parte autora (ID 560856216), cumpre esclarecer que este Juizado Especial Federal não dispõe, no momento, de agenda pericial que viabilize o deslocamento do(a) perito(a) médico(a) até o local de internação da parte autora, tampouco até a cidade de Sumaré/SP, circunstância que inviabiliza o atendimento do pedido formulado. Portanto, considerando a impossibilidade de realização de perícia médica no local de internação e a inadequação da perícia indireta, suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de se aguardar a alta da parte autora. Fica a parte autora intimada para que, caso obtenha alta antes do término do prazo acima, informe imediatamente nos autos, a fim de viabilizar a redesignação da perícia médica. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para informar acerca de seu estado de saúde e interesse no prosseguimento do feito. Int.