FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0015434-64.2017.8.13.0141
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Carmo de Minas
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:22/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 14:48
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0015434-64.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE CARLOS DA SILVA CPF: ***.***.***-** e outros ADELMA ALVES DE ALMEIDA CPF: ***.***.***-** CARTA DE SENTENÇA PROCESSO: 0015434-64.2017.8.13.0141 JOSÉ CARLOS DA SILVA- CPF: ***.***.***-** e outros ADELMA ALVES DE ALMEIDA -CPF: ***.***.***-** Destinatário da carta de sentença: JOSÉ CARLOS DA SILVA e MARIA APARECIDA PIMENTA Peças que integram esta carta: Sentença de Id nº 9679962343; Decisão de Id nº 9775413752 e Certidão de Trânsito em Julgado de Id nº 9879112779 Carta de Sentença passada a favor e a requerimento das partes abaixo nominadas, extraída dos autos para título e conservação de seus direitos, na forma abaixo declarada. O MM Juiz de Direito da Unidade Judiciária de Carmo de Minas, Dr. Afonso Carlos Pereira da Silva faz saber a todos, ou a quem possa interessar, que se processaram por este Juízo todos os termos e atos da ação supracitada, tendo a parte Requerente José Carlos da Silva, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº MG-13.025.582 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º ***.***.***-**, e sua esposa Sra. Maria Aparecida Pimenta, brasileira, casada, aposentada, RG n.º MG-13.367.477 SSP/MG, e CPF sob o n.º ***.***.***-**, residentes nesta cidade à Rua Dom Pedro II, nº 249, solicitado que se lhes passassem a presente carta que vai devidamente assinada, junto com as peças trasladadas em fotocópias numeradas, rubricadas e conferidas com as originais, a fim de suprir a declaração de vontade da vendedora/requerida Adelma Alves de Almeida, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG n.º 28.915.027-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º ***.***.***-**, residente à Avenida Francisco Dias de Castro, n.º 15, em Carmo de Minas/MG, por meio desta sentença, em favor dos requerentes José Carlos da Silva e Maria Aparecida Pimenta, referente ao apartamento situado nesta cidade à Avenida Francisco Dias de Castro, nº 13-Fração A, parte térrea, com área construída de 82,20 m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro 2, AV-2 da matrícula nº 6.175. A propósito, considerando as peculiaridades do caso vertente, a decisão judicial não afronta o princípio da continuidade dos registros públicos, nem o da correlação entre a demanda e a sentença ( art. 492 do CPC). Ressalto que a decisão produzirá todos os efeitos da declaração não emitida e valerá como título para o registro definitivo da propriedade sobre o imóvel retrocitado, perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Eu, Letícia Borges de Souza, servidora do Judicial, o digitei. Eu, Andréa Guimarães Garridos dos Santos, o conferi. Carmo de Minas, 21 de maio de 2026 AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2