FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000376-39.2024.5.02.0521
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:3ª Turma
nome classe:RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:25/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 14:33
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  3ª TURMA  Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA  ROT 1000376-39.2024.5.02.0521  RECORRENTE: RAATH5 RESTAURANTE LTDA  RECORRIDO: LILIAN MOREIRA DOS SANTOS     INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO DESTINATÁRIO: SOLANGE QUITERIA DA SILVA CPF: ***.***.***-**     Considerando o disposto no art. 346 do CPC, fica o destinatário INTIMADO dos termos do v. Acórdão de id: 25b5666 proferido nos autos do processo em epígrafe.  ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:  "- CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito,  - por unanimidade de votos, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral, nos termos da fundamentação do voto.  Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira.  Tomaram parte no julgamento: o Exmo. Desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, a Exma. Juíza Liane Martins Casarin e a Exma. Desembargadora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira."  A íntegra do referido acórdão poderá ser consultada na página:  https://pje.trtsp.jus.br/pjekz/validacao , utilizando a chave de acesso:26031216111546900000292102222  SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026.  DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SOLANGE QUITERIA DA SILVA<br>