FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0022839-38.2023.8.16.0019
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:25/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 14:28
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035- 900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: pg-14vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Cumprimento n.: 0022839-38.2023.8.16.0019.0014 Edital de da(s) parte(s) executada(s) CITAÇÃOFrancisco Janir Paes Carvalho (CPF/CNPJ: na Ação de Execução Fiscal nº movida por ***.***.***-**) 0022839-38.2023.8.16.0019Município de que tramita por via eletrônica nesta 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa,Ponta Grossa/PR, localizada na Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 – Oficinas – Ponta Grossa/PR – CEP: 84.035-900 – Fone (42) 3309-1609 – E-mail: pg-14vj-s@tjpr.jus.br. OBJETIVO: Pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, da importância de R$ 6.015,18 (seis mil e quinze a ser atualizada até o efetivo pagamento, acrescida de custas processuais,reais e dezoito centavos) honorários advocatícios e demais encargos legais, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia do débito, bem como a nomeação de um curador especial. OBJETO: Certidão (s) de dívida ativa nº .31505/2023 DESPACHO: “Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de obtenção de endereço da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por edital formulado pelo exequente, conforme permissivo do art. 256, inciso II, § 3° do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos do artigo 257, do Código de Processo Civil e do artigo 8, IV, da Lei de Execuções Fiscais. Decorrido o prazo da citação, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento do feito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 08 de abril de 2026. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito”. Eu, Magnum Diniz da Mota, Técnico Judiciário, o digitei. Ponta Grossa, 22 de maio de 2026. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito