FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT21 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000356-39.2020.5.21.0016
sigla tribunal:TRT21
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara do Trabalho de Assu
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:26/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 14:23
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE ASSU  ATOrd 0000356-39.2020.5.21.0016  RECLAMANTE: JOAO PAULO DA SILVA E OUTROS (11)  RECLAMADO: JPR CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI E OUTROS (4)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f91cf proferido nos autos.  DESPACHO Vistos, etc.  Compulsando os autos, observo que, em resposta ao ofício #id:c40f147, o Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou que os valores relativos aos créditos da executada JPR CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 26.144.061/0001-16), vinculados ao precatório nº 5350478-38.2023.8.21.7000, foram depositados junto ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves/RS, nos autos do cumprimento de sentença nº 5009383-71.2022.8.21.0005, e que eventual determinação de penhora ou constrição deverá ser direcionada ao referido Juízo de origem.  Diante disso, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho a fim de requerer ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves/RS que:  a) informe a existência de valores depositados em favor da executada JPR CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI nos autos do cumprimento de sentença nº 5009383-71.2022.8.21.0005;  b) sendo confirmada a existência de crédito, proceda à anotação da penhora ora determinada até o limite do crédito exequendo nestes autos, atualmente estimado em R$ 309.072,85 (valor sujeito à atualização), bem como promova a reserva de eventual numerário disponível, comunicando a este Juízo acerca da possibilidade de transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo nº 0000356-39.2020.5.21.0016;  c) na hipótese de já ter ocorrido o levantamento ou transferência dos valores, informe os dados bancários vinculados à operação (instituição financeira, agência e conta de destino), a fim de subsidiar a adoção de medidas executivas por este Juízo.  Cumpra-se.  ACU/RN, 25 de maio de 2026.  MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - VALTEIR PESSOA DE ARAUJO<br> - JOAO PAULO DA SILVA<br> - EDGARD BATISTA DA SILVA<br> - ANDRE BENTO DE ARAUJO<br> - MARIENE NUNES GUERRA JUNIOR<br> - FRANCISCO ERIVAN BARBALHO DE ARAUJO<br> - PEDRO LUCAS DA SILVA CAVALCANTE<br> - FRANCISCO ROBSON DE ARAUJO<br> - FRANCISCO PAULO DOS SANTOS<br> - IDELFRANKLEY FRUTUOSO<br> - PEDRO JANILDO SOUZA DE ARAUJO<br> - MARCOS SILVA CABRAL<br>