FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0806839-23.2023.8.14.0006
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:26/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 14:19
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANANINDEUA PROCESSO n° 0806839-23.2023.8.14.0006 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA EXECUTADO(A)(S): DENILSON S M CRUZ, CNPJ 17.746.578/0001-94 VALOR DA CAUSA: R$-27.301,27 (vinte e sete mil, trezentos e um reais, e vinte e sete centavos)*, de acordo com a última atualização informada pela Exequente, datada de 30/04/2024 * Valor sujeito à atualização monetária, incidência de custas processuais e honorários advocatícios NÚMERO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA: CDA nº 801/2021, emitida em 06/07/2021; CDA nº 802/2021, emitida em 06/07/2021; CDA nº 039/2023, emitida em 01/02/2023 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) O(A) Excelentíssima(o) Senhor(a) Doutor(a) ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA, Juiz(a) de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juizo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua, e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, encontrando-se o(a)(s) devedor(es) atualmente em lugar ignorado, nos termos do art. 246, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, FICA(M) por este EDITAL regularmente CITADO(A)(S) o(a)(s) executado(a)(s) DENILSON S M CRUZ, CNPJ 17.746.578/0001-94, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser(em) PENHORADO(S) tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, na forma dos arts. 7º, II, 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, sendo possível ainda o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei 6.830/80, com probabilidade de alienação do bem penhorado ou arrestado em hasta pública (LEILÃO), devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei 6.830/80), sendo que, para o caso da penhora recair sobre veículo, entrega da contra-fé e cópia do termo ou auto de penhora, com ordem de registro na repartição competente para emissão do certificado de registro, requisitando a mesma informar sobre quaisquer restrições que recaiam sobre o veículo (Art. 7º, IV, e 14, II, da LEF), cabendo, ainda, seja(am) os bens penhorados ou arrestados submetidos à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for. Em caso de penhora sobre ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contra-fé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (LEF, art. 14, III), ficando desde logo advertido que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia. Por fim, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, LEF). Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juizo, no Fórum Cível e Criminal Desembargador “Edgar Lassance Cunha”, situado na Rua Cláudio Sanders, 193, Bloco II, 3º Andar, Bairro Centro, Ananindeua-PA, CEP 67.030-255. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Ananindeua, Estado do Pará, no dia 25 de maio de 2026. Eu, Aline Nogueira Veríssimo Dantas, Diretora de Secretaria, digitei. Eu, ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, conferi e assino digitalmente. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ananindeua-PA