FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0188305-93.2018.8.06.0001
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:26/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 14:18
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Texto íntegra

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Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0188305-93.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: EDIFICIO ALDEBARA REQUERIDO: PAULO HAMILTON DA SILVA   DECISÃO  Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa formulado por Condomínio Edifício Aldebarã em face de Paulo Hamilton da Silva.    A parte exequente, por meio da petição de id. 191674446, informou os valores atualizados do débito exequendo, incluindo a multa prevista no art. 523 do CPC.    É o relatório. Decido.    Diante da ausência de pagamento voluntário do débito, do prolongado trâmite processual sem êxito e considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 904 do CPC, determino a realização penhora online de ativos financeiros em nome da parte executada Paulo Hamilton da Silva., CPF: ***.***.***-**, por meio do sistema SISBAJUD, no valor do débito exequendo, qual seja, R$ 243.136,32 (duzentos e quarenta e três mil, cento e trinta eseis reais e trinta e dois centavos), com fundamento nos artigos 523, § 1º, e 854 do Código de Processo Civil.    Expediente necessário.    FORTALEZA, data de inserção no sistema. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito Assinatura Digital