FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJAL — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0700334-92.2026.8.02.0052
sigla tribunal:TJAL
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara do Único Ofício de São José da Laje
nome classe:ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:27/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 14:10
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL) - Processo 0700334-92.2026.8.02.0052 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Joselia Gomes da Silva - A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro. Sendo assim, RECEBO-A para os seus devidos fins. Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). Por ora, DETERMINO a realização de diligência junto ao Oficie-se ao Município de São José da Laje para que informe a existência de crédito a título de FUNDEF/FUNDEB em nome da Sra. Joverilda Gomes da Silva, portadora do CPF ***.***.***-**, filha de José Ernesto Gomes e Maria Anunciada do Nasciemnto , falecida dia 01/08/2022. Com a efetivação da diligência acima determinada e havendo algum valor retido: 1) Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se existem dependentes (e, em caso positivo, os seus nomes) cadastrados nos registros do de cujus; 2) Certifique-se quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariada a de cujus. Com as respostas dos ofícios, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre tais respostas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, volvam-se os autos conclusos para deliberação na fila de "Concluso/Ato Inicial". Expedientes necessários. CUMPRA-SE.