FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0003639-86.2021.8.16.0028
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível de Colombo
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:27/05/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 14:07
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos n. 0003639-86.2021.8.16.0028 Processo:   0003639-86.2021.8.16.0028 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$552.584,14 Exequente(s):   BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s):   AUGUSTO RAFAEL CUMIN (RG: 66349578 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Antenor Alves de Souza, 323 - Roça Grande - COLOMBO/PR - CEP: 83.402-330 Decisão I. Homologo o acordo entabulado para que produza seus efeitos jurídicos e legais e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 922 do Código de Processo Civil. II. Superado o período suspensivo, intimem-se as partes para dizer, em 15 (quinze) dias, a respeito do pagamento das obrigações ou, em caso de inadimplemento, sobre o prosseguimento do feito. III. Diligências necessárias. Foro Regional de Colombo, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta