FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000254-41.2022.8.13.0045
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1º Juizado Especial da Comarca de Caeté
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:27/05/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 14:06
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

2 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 1º Juizado Especial da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5000254-41.2022.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: LUCAS SANTOS PESSOA CPF: ***.***.***-** RÉU: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA CPF: 02.907.387/0001-90 e outros DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada por EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda. (ID 10590739441 e ss.), por meio da qual requer sua exclusão do polo passivo, ao argumento de que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2206298-87.2023.8.26.0000, anulou a sentença que havia decretado a falência da executada Itapemirim Transportes Aéreos Ltda. Intimada, a parte exequente (ID 10643420435) concordou com a exclusão da EXM Partners da condição de requerida. Decido. Com efeito, tendo sido anulada a decretação de falência da executada, inexiste massa falida a ser representada, de modo que a referida empresa não possui legitimidade para figurar no polo passivo ou atuar como administradora judicial neste feito. Por conseguinte, revela-se juridicamente inviável o prosseguimento da execução em face de massa falida inexistente. Diante do exposto, acolho o pedido e revogo a decisão de ID 10526230676, determinando a exclusão da EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda. do polo passivo. À Secretaria para as anotações necessárias, inclusive exclusão da parte e de seus procuradores no sistema, cessando-se as intimações. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Cumpra-se. Caeté, data da assinatura eletrônica. MATHEUS MOURA MATIAS MIRANDA Juiz de Direito 1º Juizado Especial da Comarca de Caeté