FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000357-23.2023.8.26.0115
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:2ª Vara - Campo Limpo Paulista
nome classe:CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:28/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 13:56
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<p class="ql-align-justify">2º VARA – FORO DE CAMPO LIMPO PAULISTA – TJ/SP</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (CNPJ/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">19.924.962/0001‑65</span>); dos coproprietários: PROPERTY PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">05.583.187/0001‑17</span>), SAVI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">08.987.740/0001‑75</span>) e ROCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS OLÍMPIA LTDA. (CNPJ/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">20.420.847/0001‑32</span>); dos credores: BIANCA FIDELIS ALEIXO (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), RAFAEL GOMES DA COSTA (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), ALECSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), LUCIANO DE LIMA (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), ANTONIO CELSO ZERBETTO (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), JEAN PIERRE SANTIAGO DA COSTA (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), SIMONE SANTIAGO DA COSTA (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), BORGES PEREIRA ADVOCACIA (CNPJ/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">30.522.513/0001‑23</span>), HENRIQUE CESAR MIGUEL (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), FR INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 03.203..961/0001-91), SANDRA AFONSO DE CASTRO (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), PAULO CESAR BENSI (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), LUANA OLIVEIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), HELIO AUGUSTO DE SOUZA MUNIZ JUNIOR (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), FABIOLA CRISTINA SILVA MACHADO (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), ALCIONE CRISTINA ALVES DA SILVA (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), RUBENS BATISTA GALVES (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), ANA ARLETE DE OLIVEIRA GALVES (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), MARCELA FERNANDES JUNTA (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>), JANIO JOSÉ BARBOSA (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>) e MONICA CASTRO SAMPAIO (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>); bem como do terceiro interessado: CONDOMÍNIO SOLAR DAS AGUAS PARK RESORT (CNPJ MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">43.077.738/0001‑60</span>). </p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify"> O MM. Juiz de Direito Dr. Marcel Nai Kai Lee, da 2º Vara Foro de Campo Limpo Paulista, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam - se os autos da Ação Declaratória de Resolução de Promessa de Compra e Venda com Restituição de Valores em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por THIAGO MACIEL FIGUEIREDO (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>) e JACQUELINE DA SILVA (CPF/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>) em face de SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (CNPJ/MF Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">19.924.962/0001‑65</span>), nos autos do Processo nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0000357‑23.2023.8.26.0115</span> (Processo Principal nº <span class="no-break" data-nobreak="true">1001672‑40.2021.8.26.0115</span>), e foi designada a venda dos bens abaixo descritos, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">01 - BENS: </p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify"> LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Caminho do Sol, n° 650, LUC 10, Bloco E, do Condomínio Solar das Águas Park Resort, Parque do Sol, Olímpia/SP CEP: 15405-435 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma unidade comercial não habitacional, com características hoteleiras, tipo Apart‑Hotel, sob a denominação de Luc 10, destinada a Restaurante 2, localizada no Térreo I, do Bloco E, do condomínio denominado Solar das Aguas Park Resort. Tendo 1.439,75m² de área privativa, 1.659,87m² de área comum, 3.099,62m² de área total e sua respectiva fração ideal de 2,6797%, correspondente a 1.193,59m² no terreno. </p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify"> DADOS DO IMÓVEL </p><p class="ql-align-justify">Inscrição Municipal n° 999215953 </p><p class="ql-align-justify">Matrícula Imobiliária n° 91.128 Oficial de Registro de Imóveis Olímpia/SP</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify"> ÔNUS </p><p class="ql-align-justify">Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores</p><p class="ql-align-justify">Av. 03 12/12/2024 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0022370‑77.2023.8.26.0224</span> Bianca Fidelis Aleixo </p><p class="ql-align-justify">Av. 04 02/01/2025 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0000748‑92.2022.8.26.0347</span> Rafael Gomes da Costa </p><p class="ql-align-justify">Av. 05 11/04/2025 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0036099‑57.2023.8.26.0100</span> Alecsandra Cristina de Oliveira Lima e Luciano de Lima </p><p class="ql-align-justify">Av. 06 23/04/2025 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0001336‑47.2024.8.26.0568</span> Antonio Celso Zerbetto </p><p class="ql-align-justify">Av. 07 05/05/2025 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0002675‑89.2022.8.26.0510</span> Jean Pierre Santiago da Costa, Simone Santiago da Costa e Borges Pereira Advocacia</p><p class="ql-align-justify">Av. 08 23/05/2025 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0001128‑30.2023.8.26.0655</span> Henrique Cesar Miguel </p><p class="ql-align-justify">Av. 09 03/06/2025 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">1002491‑87.2024.8.26.0400</span> FR Instalações e Construções LTDA </p><p class="ql-align-justify">Av. 10 29/07/2025 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0000657‑66.2024.8.26.0400</span> Sandra Afonso de Castro, Paulo Cesar Bensi e Luana Oliveira de Souza</p><p class="ql-align-justify">Av. 11 29/07/2025 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0002748‑66.2023.8.26.0400</span> Helio Augusto de Souza Muniz Junior </p><p class="ql-align-justify">Av. 12 28/08/2025 Penhora Proc. nº 5003403-07.2023.13.0693 Anderson Ferreira Oliveira e Fabiola Cristina Silva Machado </p><p class="ql-align-justify">Av. 14 19/09/2025 Penhora Exequenda Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0000357‑23.2023.8.26.0115</span> Thiago Maciel Figueiredo e Jacqueline da Silva </p><p class="ql-align-justify">Av. 16 19/12/2025 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0006698‑13.2022.8.26.0564</span> Alcione Cristina Alves da Silva </p><p class="ql-align-justify">Av. 22 07/05/2026 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0002569‑53.2023.8.26.0006</span> Rubens Batista Galvez e Ana Arlete de Oliveira Galvez</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">OBS: O imóvel é composto por varanda, bar, circulação, restaurante, banheiro masculino preferencial, banheiro feminino preferencial, depósito de material de limpeza, banheiro masculino, banheiro feminino, buffet infantil, cabine de som, cozinha, câmaras frias, nutricionista e lavabo (Matrícula imobiliária).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 641.437,33 (Fev/2025 Valor pela média das avaliações às fls. 943/947 Homologação às fls. 979).</p><p class="ql-align-justify">VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 684.977,69 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP.</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 41.002,85 (Mai/2026) - Referente aos débitos tributários. Eventuais débitos tributários ficarão sub‑rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub‑rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">LOTE 02- LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Caminho do Sol, n° 650, LUC 11, Bloco A, do Condomínio Solar das Águas Park Resort, Parque do Sol, Olímpia/SP CEP: 15405-435 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma unidade comercial não habitacional, com características hoteleiras, tipo Apart‑Hotel, sob a denominação de Luc 11, destinada a Loja 2, localizada no Térreo I, do Bloco A, do condomínio denominado Solar das Águas Park Resort. Tendo 23,43m² de área privativa, 11,08m² de área comum, 34,51 m² de área total de e sua respectiva fração ideal de 0,0179%, correspondente a 7,97m² no terreno.</p><p class="ql-align-justify"> </p><p class="ql-align-justify"> DADOS DO IMÓVEL </p><p class="ql-align-justify">Inscrição Municipal n° ‑ </p><p class="ql-align-justify">Matrícula Imobiliária n° 91.129 Oficial de Registro de Imóveis Olímpia/SP </p><p class="ql-align-justify"> </p><p class="ql-align-justify"> ÔNUS </p><p class="ql-align-justify">Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores</p><p class="ql-align-justify">Av. 02 30/05/2025 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0000489‑69.2023.8.26.0248</span> Marcela Fernandes Junta </p><p class="ql-align-justify">Av. 03 03/06/2025 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">1002491‑87.2024.8.26.0400</span> FR Instalações e Contruções LTDA </p><p class="ql-align-justify">Av. 04 28/08/2025 Penhora Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0002833‑76.2024.8.26.0704</span> Janio José Barbosa e Monica Castro Sampaio</p><p class="ql-align-justify">Av. 05 19/09/2025 Penhora Exequenda Proc. nº <span class="no-break" data-nobreak="true">0000357‑23.2023.8.26.0115</span> Thiago Maciel Figueiredo e Jacqueline da Silva</p><p class="ql-align-justify"> </p><p class="ql-align-justify">VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 10.438,54 (Fev/2025 Valor pela média das avaliações às fls. 948/952 Homologação às fls. 979).</p><p class="ql-align-justify">VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 11.147,10 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP.</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub‑rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub‑rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">OBS.01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">OBS.02: Foi interposto Agravo de instrumento sob o nº <span class="no-break" data-nobreak="true">2047473‑74.2025.8.26.0000</span>, contra a r. Decisão de fls. 924, objetivando o afastamento da penhora dos imóveis, sob o argumento de que os imóveis penhorados são utilizados para atividade empresarial. Ao referido agravo foi negado provimento. Trânsito em julgado em 10.06.2025</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">OBS.03: Foi oposta Exceção de Pré‑Executividade pelo executado (Fls. 956/961), objetivando a desconstituição das penhoras dos referidos imóveis, sob o argumento de que os imóveis são utilizados para o exercício da atividade empresarial. Referido incidente não foi acolhido (Fls. 979). Da decisão não houve recurso</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 651.875,87 (Fev/2025 Valor pela média das avaliações às fls. 943/952 Homologação às fls. 979).</p><p class="ql-align-justify">VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 696.124,79 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">DÉBITO EXEQUENDO: R$ 102.412,09 (Mai/2026 - Fls. 1031).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">02 DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 26 de junho de 2026, às 10 horas, e se encerrará no dia 26 de junho de 2026, às 12 horas. A 2ª Praça seguir‑se‑á sem interrupção, iniciando‑se em 26 de junho de 2026, às 12 horas, e se encerrará em 26 de junho de 2026, às 14 horas.</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">03 CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">05 PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar‑se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar‑se‑á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">07 QUOTA‑PARTE: Tratando‑se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota‑parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">08 PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e‑mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). </p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">09 COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">11 OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). </p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">12 - SUB‑ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub‑rogados no preço da arrematação. </p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub‑rogam‑se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">14 PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">15 FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">16 IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. </p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">17 VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo‑se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">18 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) <span class="no-break" data-nobreak="true">3230‑1126</span> e Celular/WhatsApp (11) <span class="no-break" data-nobreak="true">93207‑1308</span>. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">19 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar‑se‑á a intimação feita pelo edital.</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">São Paulo, 27 de maio de 2026.</p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">Eu, ______________________________, escrevente, digitei.</p><p class="ql-align-justify">Eu, ______________________________, Escrivão(ã) Diretor(a), subscrevi. </p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">DR. MARCEL NAI KAI LEE</p><p class="ql-align-justify">JUIZ DE DIREITO</p>
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