FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 3117747-54.2013.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 13:56
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3117747-54.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROMERSON DA SILVA SOARES CPF: ***.***.***-** RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A CPF: 61.186.888/0001-93 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença transitada em julgado em 27/02/2026 (ID 10638142911) ajuizado por ROMERSON DA SILVA SOARES em face de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, oriundo de ação revisional de contrato bancário cujos pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes. No ID 10649562794 foi proferida sentença que determinou a expedição de alvará referente ao débito principal em favor da parte autora. Irresignado, o procurador da parte autora se manifestou no ID 10663959167, requerendo a liberação da quantia em seu nome, em razão da procuração que lhe foi outorgada. Indeferido o pedido de expedição de alvará em favor do procurador da parte autora, tendo em vista que a procuração conferia apenas poderes genéricos, sem específica autorização para recebimento de quantias do autor em nome do advogado (ID 10670301153). Foi apresentada uma declaração de autorização expressa para levantamento de alvará por procurador constituído, com a assinatura da parte autora, reconhecida firma em cartório, conforme ID 10686169335. DECIDO. Tendo em vista a declaração juntada no ID 10686169335, que atende às especificações exigidas por este Juízo, defiro a expedição de alvará em favor do procurador da parte autora, para levantamento da quantia determinada no ID 10649562794 . Após, nada mais a prover, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte