FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001537-51.2025.8.16.0093
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível de Ipiranga
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:29/05/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 13:46
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98871-7250 - E-mail: ipi-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001537-51.2025.8.16.0093 Processo: 0001537-51.2025.8.16.0093 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.333,95 Polo Ativo(s): JOSE VALDECIR RODRIGUES (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Santana, s/n - IPIRANGA/PR Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.368.898/0001-06) 1Rua José Izidoro Biazetto, 158 BLOCO B - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de decisão elaborado pelo Juiz Leigo, acostado no sequencial retro, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e não havendo novos pedidos, arquivem-se os autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Ipiranga, datado e assinado digitalmente. João Felipe Marcolina Juiz Substituto