FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5063710-23.2025.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:01/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 13:21
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5063710-23.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VIVIANE ELOISE TAVARES CPF: ***.***.***-** e outros BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0452-92 Procedo à intimação da parte para, em 05 (cinco) dias, tomar ciência do depósito de id, bem como de que o alvará a ser expedido será eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 906/PR/2019 e que deverá escolher entre as seguintes opções: 1) Comparecimento ao Banco do Brasil: nesse caso, o beneficiário deverá ir diretamente ao Banco do Brasil (qualquer agência do Estado de Minas Gerais) portando seus documentos de identificação para levantamento do valor (NÃO É NECESSÁRIO QUE O BENEFICIÁRIO COMPAREÇA À SECRETARIA PARA RECEBER NENHUM DOCUMENTO) – devendo apenas informar o CPF do Procurador, se houver; 2) Crédito em conta no Banco do Brasil: nesse caso, deverá o beneficiário indicar nos autos Nome, CPF, a sua agência, conta (corrente ou poupança - se poupança, qual tipo) no Banco do Brasil para que o crédito seja feito diretamente na conta, sem a necessidade de o beneficiário vir à secretaria ou comparecer ao Banco do Brasil. Quando a conta for do Banco do Brasil, não serão cobradas tarifas pela operação de crédito em conta. Quando a conta informada for do procurador, este deve possuir procuração com poderes específicos para RECEBER E DAR QUITAÇÃO (poder personalíssimo), sendo necessário informar o CPF deste, não sendo possível informar CNPJ de Sociedade Advocatícia; 3) Crédito em conta para outros bancos: nesse caso, deverá o beneficiário indicar nos autos o Banco, Agência, Conta (corrente ou poupança), CPF e nome do titular e o crédito será efetuado por transferência bancária (TED), sendo cobrada a respectiva tarifa. Se a indicação de conta estiver errada e a transferência estornada, o valor da tarifa não será devolvido. Por fim, fica intimada de que, na ausência de manifestação dentro do prazo estipulado, será expedido o alvará nos termos da opção 01, devendo o beneficiário comparecer ao Banco do Brasil para levantamento do valor. MERCIA FONSECA ARAUJO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.